REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL VIAJANTES DE SORTE II
1.INFORMAÇÕES INICIAIS
1.1. Nome da Promoção Comercial: “Viajantes da Sorte II”
1.2. Empresa Promotora Subscritora (EPS): VIAJANTES DE SORTE PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 46.188.201/0001-65, com sede na Avenida Afonso Delambert Neto, n.º 103, loja 07, Edifício Art Shop Center, Bairro Lagoa da Conceição, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP 88062-000.
1.3. Modalidade da Promoção: Distribuição gratuita de prêmios, lastreada por Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, nos termos da Circular SUSEP n° 656, de 11 de março de 2022.
1.4. Sociedade de Capitalização: KOVR CAPITALIZAÇÃO S.A. (KOVRCAP), sociedade de capitalização, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 93.202.448/0001-79, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477, Torre B, 2º andar, Bairro Itaim Bibi, na Cidade e Estado de São Paulo, CEP 04538-133.
1.5. Número do Processo SUSEP de Autorização utilizado na Promoção Comercial: Processo SUSEP n.º 15414.619517/2024-68
1.6. Abrangência da Promoção Comercial: Todo território nacional
1.7. Início da Promoção Comercial e da Elegibilidade de seus Participantes: 26/06/2024
1.8. Final da Elegibilidade dos Participantes e da Promoção Comercial: 28/08/2024
1.9. Produtos Objetos da Promoção Comercial: Pacotes de livros eletrônicos (ebooks) da campanha “iPhone 15 Pro Max”.
1.10. Cessão de Direitos: A cessão de direitos, objeto desta Promoção Comercial, engloba apenas o direito de participação nos sorteios.
2.OBJETIVO DA PROMOÇÃO
2.1. A fim de incrementar a comercialização dos produtos descritos do Item 1.9 deste Regulamento, a EPS cederá, de forma gratuita e voluntária, aos Clientes que adquirirem o referido produto (Campanha iPhone 15 Pro Max) e manterem o pagamento regularmente em dia, o direito de participação em sorteios lastreados por Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, emitidos pela Kovr Capitalização S.A. e aprovados através do Processo SUSEP n.º 15414.619517/2024-68. Na condição de subscritora dos Títulos de Capitalização, caberá à EPS o pagamento destes títulos, além do direito ao recebimento dos resgates neles previstos.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. Os clientes da EPS que adquirirem os produtos descritos na cláusula a seguir, vinculados a campanha “Jericoacoara”, terão direito a participar dos sorteios previstos nesta promoção, a partir da data de sua aquisição.
3.2. Os clientes receberão uma quantidade determinada e aleatória de números da sorte para concorrer no sorteio de acordo com o pacote de ebooks adquirido, conforme detalhado na Tabela abaixo:
3.3. Sempre que o cliente da EPS não efetuar o pagamento do produto adquirido até a data de vencimento, ele deixará de participar do sorteio enquanto manter-se inadimplente e somente voltará a participar do sorteio com a regularização da pendência junto a EPS.
3.4. O cancelamento de qualquer produto descrito no item 1.9 acarretará o cancelamento do número da sorte e consequentemente do direito de participação nesta Promoção Comercial.
4. CARACTERÍSTICAS DO SORTEIO
4.1. Em razão da aquisição e/ou contratação do produto descrito no item 1.9. deste Regulamento, o Cliente da EPS receberá aleatoriamente 01 (um) número da sorte, composto de 05 (cinco) algarismos, distintos dos demais números distribuídos, compreendido entre 00.000 e 99.999.
4.2. Cada número da sorte estará atrelado a um título de capitalização, que serão ordenados em séries de 100.000 (cem mil) unidades.
4.3. A cada série completa de 100.000 (cem mil) unidades haverá apenas 1 (um) título contemplado no sorteio.
4.3.1. Em razão de tratar-se de série fechada, em que a EPS comprará a integralidade dos Títulos, haverá contemplação obrigatória no sorteio.
4.4. Cada número da sorte concorrerá à 1 (um) sorteio, respeitadas as regras de elegibilidade (item 3) e enquanto a promoção estiver vigente.
4.5. O sorteio será realizado no dia 26 de junho de 2024, através da extração da Loteria Federal.
4.6. O Título será contemplado quando o seu número para sorteio coincidir, da esquerda para a direita, com os dígitos dos números formados pelos algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) prêmios da extração da Loteria Federal, estabelecendo-se a leitura verticalmente, de cima para baixo, conforme exemplo a seguir:
Extração da Loteria Federal
1° Prêmio = 1 0 1 0 5
2° Prêmio = 1 1 3 2 8
3° Prêmio = 0 5 2 7 1
4° Prêmio = 7 4 2 0 0
5° Prêmio = 4 9 8 4 9
Número sorteado: 58.109
4.7. Caso a combinação sorteada não esteja vinculada a um cliente participante da promoção, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o participante que possuir a combinação para o sorteio imediatamente superior ou, na falta desta, à imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um cliente participante. Exemplo da regra de aproximação: O número 58.109 não pertencente a um cliente participante. Será contemplado o número superior 58.110; na sua falta, o inferior 58.108; e assim sucessivamente, até a identificação de um número que tenha sido distribuído a um cliente participante.
4.8. O Título contemplado fará jus ao prêmio no valor de R$ 16.666,67 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), bruto de impostos, devendo sobre ele incidir os descontos legais e de acordo com a legislação em vigor, em especial o desconto do Imposto de Renda, que nesta data é de 25% (vinte e cinco por cento), o que equivale a um prêmio de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) líquidos de impostos.
4.8.1. O contemplado no sorteio poderá optar por receber o prêmio por meio de um aparelho celular iPhone 15 Pro Max, no valor estimado de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), além da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em espécie.
4.9. A probabilidade de contemplação para cada um dos sorteios desta promoção será de 1/100.000.
4.10. Caso, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista de sorteio, será considerada, para fins do disposto neste Capítulo, a extração seguinte que vier a ser por ela realizada.
4.11. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras deste Regulamento, ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos neste Regulamento, a KOVRCAP, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, promoverá o sorteio não realizado, com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato.
5. ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1. A EPS obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos de participação dos sorteios, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.
5.1.1. Na hipótese de a EPS não conseguir localizar algum ganhador do prêmio de sorteio devido a impossibilidade de comunicação, ou algum cadastro incorreto de informações de contato, caberá à KOVRCAP encaminhar notificação ao participante informando-lhe da contemplação havida no sorteio para que reclame o prêmio. Caso o participante contemplado não reclame o pagamento do prêmio no prazo de prescrição, ele será desclassificado e o prêmio poderá ser pago à EPS.
5.2. Para receber o prêmio de sorteio, o Cliente contemplado deverá preencher o Formulário de Solicitação de Pagamento de Premiação e apresentar cópia de seu RG, CPF e comprovante de residência recente, isto é, com menos de 03 (três) meses.
5.2.1. No Formulário de Solicitação de Pagamento de Premiação o Cliente Contemplado deverá indicar se opta por receber a premiação em dinheiro ou mediante o recebimento da sugestão de uso do prêmio, conforme previsto na cláusula 5.3 deste Regulamento.
5.3. O valor do prêmio do sorteio previsto nesta promoção comercial para quem adquirir os produtos descritos no item 1.9 deste Regulamento, cujo montante é de R$ 16.666,67 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), bruto de Imposto de Renda, ou seja, R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) líquidos de impostos, poderá ser revertido, a critério do Contemplado, em um aparelho celular iPhone 15 Pro Max, cujo valor de mercado, na data de início da promoção comercial, é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Além do aparelho celular, o Contemplado terá direito ao recebimento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em espécie.
5.3.1. Caso o valor do aparelho celular na data de pagamento seja superior ao valor indicado no item 5.3, a diferença será descontada do valor a receber em espécie. Do mesmo modo, caso o valor do aparelho celular seja menor do que àquele previsto no item 5.3, a diferença será acrescida ao valor em espécie.
5.4. O valor do prêmio de sorteio e/ou o aparelho celular será colocado à disposição do Cliente contemplado em até 15 dias corridos, contados da data de recebimento dos documentos descritos no item 5.2., bem como será atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às Cadernetas de Poupança (TR).
5.4.1. O participante contemplado que for comunicado da contemplação e não contatar a EPS, a KOVRCAP e/ou não apresentar os documentos necessários para o pagamento do prêmio dentro do prazo prescricional aplicável, será desclassificado. Em caso de desclassificação, o valor da premiação poderá ser revertido à EPS.
5.5. Somente serão devidos juros moratórios de 1% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 5.2.
6.DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A aprovação deste Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
6.2. Os Participantes poderão ser excluídos automaticamente desta Promoção em caso de suspeita de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
6.2.1. Caso se confirme que algum contemplado se enquadra em qualquer condição descrita acima, este perderá o direito ao prêmio, sendo o “Número da Sorte” correspondente considerado como não distribuído.
6.3. Ao participarem desta Promoção Comercial nos termos deste Regulamento, todos os participantes estarão automaticamente autorizando a EPS, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, ao uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, para a ampla divulgação da conquista da premiação, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Sorteio.
6.4. A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, tampouco em pagamento de qualquer valor ao Cliente contemplado.
6.5. A promoção comercial poderá ser divulgada por meio da internet, redes sociais, televisão e rádio, bem como no site viajantesdesorte.com.br e em outros meios de livre escolha e responsabilidade da EPS.
6.6. Os resultados da apuração do sorteio serão divulgados no site viajantesdesorte.com.br. As comunicações aos contemplados serão feitas individualmente por telefone e e-mail.
6.7. Dúvidas, controvérsias ou reclamações pertinentes a esta Promoção Comercial devem ser manifestadas através do canal de Atendimento e Ouvidoria da EPS, número +55 48 98874-6724 ou através do e-mail [email protected] .
6.8. Este Regulamento está disponível no site viajantesdesorte.com.br.
6.9. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
6.10. A EPS se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento para atender a qualquer necessidade legal, assegurado que, nesse caso, promoverá nova e ampla divulgação das alterações realizadas.
6.11. Esta promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência divulgado nos meios anteriormente empregados ou, na sua impossibilidade, por outros meios de ampla divulgação.
6.12. Ao se cadastrar nesta promoção, o Cliente declara-se ciente da necessidade de tratamento de seus dados pessoais pela EPS e pela KOVRCAP, nos termos deste Regulamento, sempre em observância à Lei n.º 13.709/2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados).
6.13. O cliente participante da Promoção autoriza que a EPS compartilhe com a KOVRCAP, os seguintes dados pessoais, necessários à execução das operações relacionadas à Promoção e exclusivamente para este fim: nome, CPF, data de nascimento, gênero, condição de pessoa politicamente exposta, endereço completo, telefone com DDD, e-mail e dados bancários para crédito da premiação.
6.14. O compartilhamento de dados pessoais citados no item anterior tem como finalidade a identificação dos clientes participantes da promoção, nos termos da Circular SUSEP n.º 612, de 18 de agosto 2020, além de atrelar os números da sorte aos respectivos participantes e viabilizar a entrega da premiação ao contemplado.
6.15. Todos os dados pessoais e informações compartilhadas serão utilizados exclusivamente para execução das atividades relacionadas a esta Promoção, e as informações e os documentos fornecidos poderão ser armazenados para atendimento às exigências Circular SUSEP n.º 612, de 18 de agosto 2020 e legislação aplicável.